Por Luiz Carlos Bordin
O processo eleitoral de escolha dos novos conselheiros tutelares para o município de São José dos Quatro Marcos foi encerrado com a apuração dos votos depositados nas quatro urnas instaladas na Escola Plena Bertoldo Freire. A totalização dos votos e divulgação dos resultados oficiais ocorreram por volta das 20 horas.
Neste domingo, 1º de outubro, a população foi às urnas para escolher cinco titulares e quatro suplentes para serem conselheiros tutelares. Os novos profissionais que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes terão atuação pelos próximos quatro anos.
A votação teve início às 8h e se encerrou às 17h. Por volta das 20 horas saiu o resultado oficial de quem ocuparão as vagas titulares e suplentes.
Ordem de titulares e suplentes de classificação:
1.Silvana Cristina Cano Izidro: 321 – Eleita.
2.Rubens Fernandes da Silva Zorati: 196 – Eleito.
3.Ana Silva Martinez Alfredo: 194 – Eleita.
4.Érika Ferreira de Souza: 169 – Eleita.
5.Leonice Bertolin Capellettia: 164 – Eleita.
6.José Marcos Batista Cardoso: 162 – Suplente.
7.Agnaldo Antônio de Souza: 138 – Suplente.
8.Márcia Pereira Machado: 133 – Suplente.
9.Elaine Aparecida Martinez: 98 – Suplente.
Por se tratar dos Conselhos Tutelares, o processo de escolha dos conselheiros foi de ordem municipal e a organização, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A votação ocorreu em cédula de papel, com o nome impresso dos dez candidatos, onde o eleitor poderia escolher e marcar sua opção de voto em apenas um nome. Mais de uma marcação na mesma cédula anularia o voto.
A opção pelo voto impresso foi em função de logística, uma vez que para utilizar as urnas eletrônicas teria que mobilizar equipes do tribunal regional eleitoral, processar os nomes dos candidatos nas urnas, exigência de policiais para transporte e guarda das urnas e maior aumento de efetivo para as sessões e apuração.
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, foi de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), O Ministério Público fiscalizou o pleito com acompanhamento efetivo da Polícia Militar.
O voto para a escolha dos conselheiros tutelares é facultativo. Entretanto, participar do processo eleitoral foi importante, pois esses representantes são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no município de São José dos Quatro Marcos.
Os conselheiros eleitos, assim que tomarem posse, podem aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.