Por Luiz Carlos Bordin
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Foi sancionada na última quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.235/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante isenção total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda em todo o país. A nova legislação tem origem na Medida Provisória (MP) 1.300/2025 e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
De acordo com o texto aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025), terão direito à gratuidade total as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Atualmente, o benefício da tarifa social concede apenas descontos parciais, que variam de 10% a 65% para consumidores que utilizam até 220 kWh por mês.
A nova lei também amplia os benefícios para comunidades rurais, indígenas, quilombolas e para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo descontos especiais e, em alguns casos, isenção total.
O programa começou a valer em julho de 2025, quando a MP foi editada pelo governo federal. Conforme as regras, o direito à gratuidade é assegurado aos consumidores que possuam instalações trifásicas e utilizem até o limite de 80 kWh mensais.
Entretanto, custos adicionais não relacionados ao consumo de energia — como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — ainda poderão ser cobrados, conforme a legislação estadual ou municipal vigente no local de residência da família beneficiada.
Com a sanção, o governo busca reforçar o compromisso com a redução das desigualdades sociais e garantir o acesso à energia elétrica como um direito essencial, especialmente em regiões mais vulneráveis do país.