Por Luiz Carlos Bordin
Mato Grosso registra 946 crianças e adolescentes com até 14 anos vivendo em algum tipo de “união conjugal”, segundo dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 769 são meninas. Os registros, distribuídos em 63 municípios, revelam uma realidade alarmante e ainda presente no Estado: o casamento infantil.
Embora o IBGE utilize o termo “união conjugal” para fins estatísticos, o Código Penal Brasileiro é categórico ao afirmar que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, ainda que haja aparente consentimento.
“Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde. Se é menor de 14 anos, é crime. Esse dado nem deveria existir”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, integrante da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente.
A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o fenômeno é complexo e envolve diferentes contextos sociais. “Há casos de adolescentes com idades próximas que se unem, mas também situações em que meninas muito jovens se relacionam com homens bem mais velhos, quase sempre marcadas por vulnerabilidade econômica e falta de orientação familiar”, observa.
Segundo ela, muitas dessas adolescentes não se reconhecem como vítimas. “Quando a família aceita o relacionamento, é difícil aplicar medidas protetivas, porque a própria menina acredita estar pronta para a relação. Ainda assim, o inquérito é instaurado e enviado ao Ministério Público, que avalia se há crime ou se o caso será arquivado”, explica Antonini.
A delegada lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém o entendimento de que relações com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável, mesmo com “consentimento”. Porém, há exceções conhecidas como “casos Romeu e Julieta”, quando há pequena diferença de idade e vínculo afetivo legítimo, sem violência e com eventual existência de filhos.
“Mesmo nessas situações, é essencial que as ocorrências sejam denunciadas. O objetivo é garantir proteção às crianças e oferecer apoio às famílias para romper o ciclo de vulnerabilidade”, reforça Antonini.
O tema do casamento precoce também é abordado no livro Aliança Precoce, do escritor quatro-marquense L. C. Bordin, que lança um olhar crítico e social sobre a educação dos filhos, os costumes familiares e o casamento na adolescência. A obra reflete sobre as raízes culturais que sustentam esse tipo de união e os impactos psicológicos e sociais que ela provoca na vida de meninas e meninos brasileiros.
Apesar de avanços legais e de campanhas de conscientização, o casamento infantil ainda persiste como uma das mais silenciosas e normalizadas formas de violação dos direitos da infância e da juventude no Brasil.