Por Luiz Carlos Bordin
Lula Marques / Agencia Brasil
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida prevê condições específicas para esses profissionais tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades previstas na emenda. A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso Nacional, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Durante a cerimônia, representantes do Congresso destacaram a atuação dos agentes de saúde e de combate às endemias, que trabalham diretamente com as comunidades, realizam visitas domiciliares, acompanham pacientes e participam de ações de prevenção e controle de doenças. Davi Alcolumbre afirmou que a medida representa o reconhecimento da contribuição desses profissionais para o funcionamento dos serviços públicos de saúde, especialmente em localidades onde o acesso da população aos serviços de saúde é mais limitado.
O presidente Lula também ressaltou a importância do trabalho realizado pelos agentes nas residências e nas ações de prevenção de doenças transmissíveis. Segundo ele, a concessão de condições diferenciadas de aposentadoria deve considerar a relevância e as características das atividades desempenhadas pela categoria. A sessão foi acompanhada por profissionais que estiveram no Senado para celebrar a aprovação da mudança constitucional.
A emenda estabelece disposições para trabalhadores vinculados tanto ao INSS quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Além das condições permanentes, o texto prevê regras de transição para determinados grupos, com critérios específicos de idade, tempo de contribuição e pontuação. As condições para integralidade e paridade também são tratadas na emenda, dentro das hipóteses e dos requisitos estabelecidos no texto constitucional. Outro ponto previsto é o reconhecimento, para fins previdenciários, do período de exercício de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, conforme as condições previstas na norma.
A nova emenda também prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para auxiliar no custeio dos impactos das novas regras sobre os regimes próprios de previdência. O texto contempla ainda mecanismos de compensação relacionados às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, com o objetivo de considerar os efeitos financeiros decorrentes da mudança constitucional.
As disposições da emenda alcançam ainda os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento, ampliando o alcance das regras diferenciadas para profissionais que atuam no atendimento e na promoção da saúde em comunidades indígenas. Com a promulgação, a Emenda Constitucional nº 140/2026 passa a integrar a Constituição Federal. A aplicação dos benefícios previdenciários deverá observar os requisitos, as regras de transição e as condições específicas estabelecidas no texto. A mudança representa uma alteração nas normas de aposentadoria dessas categorias, que desempenham funções de acompanhamento das famílias, prevenção de doenças e vigilância em saúde nos municípios brasileiros.