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Deputados aprovam congelamento dos valores do Fethab e garantem mais estabilidade ao setor produtivo


Medida altera forma de cálculo da contribuição e entra em vigor com efeito retroativo a partir de julho. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o projeto de lei do governo estadual que congela os valores da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A proposta modifica a forma de correção do tributo pago por produtores rurais, com o objetivo de garantir mais estabilidade e previsibilidade ao setor produtivo.

Por Luiz Carlos Bordin

Deputados aprovam congelamento dos valores do Fethab e garantem mais estabilidade ao setor produtivo

Marcos Lopes/ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (16), a proposta do governo estadual que altera a forma de atualização dos valores cobrados pelo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O projeto foi analisado e aprovado em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União).

A mudança consiste no congelamento dos valores da contribuição, com a adoção de uma nova regra para a correção semestral. A partir da nova lei, o valor cobrado entre janeiro e junho será baseado na Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de julho do ano anterior. Já entre julho e dezembro, será considerada a UPF de janeiro do mesmo ano. Antes, o valor era corrigido com base na UPF vigente no próprio mês da cobrança.

Segundo o governo, o objetivo da medida é oferecer maior previsibilidade aos produtores rurais, especialmente em operações que envolvem commodities agrícolas. Esses contratos, em sua maioria, são firmados com antecedência e podem ser impactados por variações repentinas nos índices de correção.

Outro argumento apresentado na justificativa do projeto é a redução de distorções nos valores arrecadados, principalmente em períodos de inflação alta ou instabilidade nos indicadores econômicos.

A nova sistemática entra em vigor de forma retroativa a partir de 1º de julho de 2025. No entanto, a proposta aprovada não autoriza a devolução ou compensação de valores pagos anteriormente com base na regra anterior.

A aprovação foi bem recebida por representantes do setor produtivo, que consideram a medida um avanço na busca por segurança jurídica e estabilidade nas relações com o Estado.