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Em Quatro Marcos partidos precisam atingir cerca de 844 votos para eleger um vereador nas eleições 2024


De acordo com os resultados da última eleição municipal, ocorrida em 2020, cada partido precisaria de, no mínimo, 843 votos para garantir uma vaga de vereador. Isso porque o quociente eleitoral ficou em 844 votos válidos naquele pleito eleitoral.

Por Luiz Carlos Bordin

Em Quatro Marcos partidos precisam atingir cerca de 844 votos para eleger um vereador nas eleições 2024

Para as eleições municipais deste ano em São José dos Quatro Marcos, os partidos políticos precisam atingir uma meta de votos nominais e de legenda para assegurar ao menos uma vaga de vereador na Câmara Municipal. Essa meta é definida pelo quociente eleitoral de cada eleição, ou seja, o número de votos válidos depositados nas urnas dividido pelo número de cadeiras disponíveis, no caso 11.

De acordo com os resultados da última eleição municipal, ocorrida em 2020, cada partido precisaria de, no mínimo, 843 votos para garantir uma vaga de vereador. Isso porque o quociente eleitoral ficou em 844 votos válidos naquele pleito eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral informou que em 2020 estavam aptos a votar 14.294 eleitores, que ficaram assim distribuídos: 

  • Compareceram nas urnas: 10.012 eleitores.
  • Votos válidos: 9.277 (92,66%)
  • Votos em branco: 258 (2,58%)
  • Votos nulos: 477 (4,76%)
  • Se absteram de votar: 4.282 (29,96%)

Para esta eleição de 2024, vale ressaltar que o quociente eleitoral é feito com base em uma estimativa de eleitores que podem comparecer às urnas, podendo variar para mais ou para menos no dia da eleição, que neste ano ocorrerá em 6 de outubro de 2024.

quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Fonte: TSE

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