Por Luiz Carlos Bordin
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados em todo o país. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece uma série de exigências para garantir a segurança sanitária e o controle na venda dos produtos.
De acordo com a legislação, os supermercados poderão instalar espaços específicos destinados ao funcionamento de farmácias ou drogarias dentro de suas dependências. Esses ambientes deverão ser totalmente separados das áreas onde são vendidos alimentos e outros itens, sendo exclusivos para a atividade farmacêutica.
Entre as principais regras, está a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento do setor. Além disso, os medicamentos não poderão ser expostos em prateleiras comuns ou áreas abertas do estabelecimento, devendo permanecer em locais apropriados e com separação clara dos demais produtos.
A lei também estabelece critérios mais rigorosos para a venda de medicamentos de controle especial, como psicotrópicos e substâncias que podem causar dependência. Nesses casos, a comercialização só poderá ocorrer mediante receita específica, com retenção do documento, seguindo as normas já vigentes. Esses produtos deverão ser entregues ao consumidor em embalagem lacrada e identificada.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de uso de plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que todas as regras sanitárias sejam respeitadas.
A medida atende a uma demanda antiga do setor varejista e amplia o acesso da população a medicamentos, mantendo exigências para garantir o uso seguro e responsável.