Por Luiz Carlos Bordin
BRENO ESAKI/METRÓPOLES
A nova reforma do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passará a valer em janeiro de 2026 e introduz uma cobrança inédita sobre contribuintes de maior renda. A medida estabelece um percentual mínimo de tributação para quem recebe rendimentos elevados, com objetivo de compensar a redução de imposto para trabalhadores com renda de até R$ 7.350, que deverão pagar menos tributos a partir do próximo ano.
A Receita Federal calcula que cerca de 141 mil contribuintes serão diretamente impactados pela nova regra — especialmente aqueles que possuem renda substancial proveniente de dividendos, atualmente isentos. Pessoas que já recolhem porcentuais consideráveis por meio de salários ou aluguéis não devem ter acréscimo expressivo no imposto final, por já atingirem o nível mínimo exigido.
A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais terão retenção na fonte de 10%. Esse valor será deduzido posteriormente no momento da declaração anual — em 2027, referente ao ano-base 2026 — ajustando o saldo devido ou restituído.
O imposto mínimo de até 10% será aplicado somente a quem atingir pelo menos R$ 600 mil no ano dentro dessa base tributável, com crescimento progressivo conforme os rendimentos aumentam. A alíquota máxima incide sobre ganhos a partir de R$ 1,2 milhão anuais.
O cálculo considera a diferença entre o percentual já recolhido e o mínimo exigido. Assim, se um contribuinte já pagou 2,5% em tributos sobre o rendimento, o sistema calculará os outros 7,5% necessários para completar os 10%.
Segundo estimativas do economista Sérgio Gobetti, o percentual extra a ser pago pode variar — de 0,8% para quem recebe R$ 650 mil ao ano, até cerca de 5% para rendimentos de R$ 900 mil, dependendo da composição das fontes de renda.
Para determinação do imposto mínimo, entram na conta salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Não serão considerados rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, determinados fundos imobiliários, Fiagros, heranças, doações e parte das indenizações.
Outra regra importante estabelece que lucros gerados até o fim de 2025 ficam fora do imposto mínimo, desde que aprovados pelas empresas antes de dezembro de 2025 e distribuídos até 2028.
Há ainda um limite de tributação combinada: se a soma do imposto da empresa (IRPJ) e do adicional na pessoa física (IRPF) ultrapassar os percentuais máximos — 34%, 40% ou 45%, dependendo do setor — o sistema prevê abatimentos para que o teto não seja excedido.
A medida marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro e reforça a proposta do governo federal de ampliar progressividade, fazendo com que contribuintes de alta renda arquem com uma parcela maior da carga tributária, enquanto trabalhadores de baixa e média renda terão alívio no imposto retido mensalmente.