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Justiça anula contrato de show de cantor por superfaturamento em município de Mato Grosso


Além da anulação, a decisão determinou que a empresa devolva aos cofres públicos R$ 300 mil, como forma de ressarcimento por sobrepreço.

Por Luiz Carlos Bordin

Justiça anula contrato de show de cantor por superfaturamento em município de Mato Grosso

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A Justiça de Mato Grosso anulou a contratação do cantor Leonardo, que se apresentaria no dia 1º de junho de 2024 durante a 13ª Feira Cultural de Gaúcha do Norte, a 544 km de Cuiabá. O contrato, firmado sem licitação, previa o pagamento de R$ 750 mil à empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda., valor considerado acima do praticado no mercado.

Além da anulação, a decisão determinou que a empresa devolva aos cofres públicos R$ 300 mil, como forma de ressarcimento por sobrepreço. Segundo apuração do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o valor pago ultrapassa significativamente os custos cobrados pelo mesmo artista em eventos semelhantes, tanto em Mato Grosso quanto em outros estados.

O levantamento apontou que, entre 2022 e 2023, o cantor realizou apresentações no interior do estado com cachês variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil — bem abaixo do contratado por Gaúcha do Norte. O MPMT destacou que não houve justificativa adequada para o preço elevado, contrariando as exigências legais para dispensa de licitação.

A ação civil pública também teve como alvos o prefeito de Gaúcha do Norte, Volney Rodrigues Goulart, e a própria empresa contratada. A decisão reforça a necessidade de critérios rigorosos na contratação de atrações artísticas com recursos públicos, especialmente para evitar danos ao erário e assegurar a transparência na gestão.