Lei de autoria de Beto Dois a Um garante assento para acompanhante de pessoa com deficiência em eventos


A acessibilidade tem conquistado espaço cada vez maior nas políticas públicas voltadas à inclusão, garantindo que pessoas com deficiência possam participar de atividades culturais, esportivas e de lazer com mais autonomia, conforto e segurança. Em Mato Grosso, esse direito foi ampliado por meio da Lei nº 12.290/2023, que assegura assento reservado ao acompanhante em eventos públicos e privados, reforçando o compromisso com a igualdade de acesso e a inclusão social.

Por Luiz Carlos Bordin

Lei de autoria de Beto Dois a Um garante assento para acompanhante de pessoa com deficiência em eventos

123 milhas

Pessoas com deficiência que participam de eventos culturais, esportivos e de entretenimento em Mato Grosso têm garantido o direito a um assento reservado para o acompanhante. A medida está prevista na Lei nº 12.290/2023, de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um, e tem como objetivo ampliar a acessibilidade e promover mais inclusão nos espaços de lazer.

A legislação estabelece que organizadores de eventos como shows, cinemas e partidas esportivas disponibilizem assentos para que o acompanhante permaneça ao lado da pessoa com deficiência, assegurando melhores condições de apoio, conforto e segurança durante toda a programação.

A iniciativa busca eliminar barreiras que dificultam o acesso desse público a atividades culturais e esportivas, fortalecendo o direito à participação em igualdade de condições. A medida também reforça a importância da acessibilidade como instrumento de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Com a Lei nº 12.290/2023, Mato Grosso amplia as garantias de acessibilidade em eventos públicos e privados, consolidando um avanço na promoção da cidadania e da inclusão social por meio de uma proposta de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um.