Por Luiz Carlos Bordin
123 milhas
Pessoas com deficiência que participam de eventos culturais, esportivos e de entretenimento em Mato Grosso têm garantido o direito a um assento reservado para o acompanhante. A medida está prevista na Lei nº 12.290/2023, de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um, e tem como objetivo ampliar a acessibilidade e promover mais inclusão nos espaços de lazer.
A legislação estabelece que organizadores de eventos como shows, cinemas e partidas esportivas disponibilizem assentos para que o acompanhante permaneça ao lado da pessoa com deficiência, assegurando melhores condições de apoio, conforto e segurança durante toda a programação.
A iniciativa busca eliminar barreiras que dificultam o acesso desse público a atividades culturais e esportivas, fortalecendo o direito à participação em igualdade de condições. A medida também reforça a importância da acessibilidade como instrumento de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Com a Lei nº 12.290/2023, Mato Grosso amplia as garantias de acessibilidade em eventos públicos e privados, consolidando um avanço na promoção da cidadania e da inclusão social por meio de uma proposta de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um.