Partos em Mirassol D’Oeste terão novas regras para fotógrafos e cinegrafistas


Profissionais contratados pelas famílias precisarão de autorização e poderão ser retirados da sala caso a equipe médica identifique risco à mãe ou ao bebê.

Por Luiz Carlos Bordin

Partos em Mirassol D’Oeste terão novas regras para fotógrafos e cinegrafistas

Reprodução

Registrar o nascimento de um filho em fotos e vídeos é um desejo cada vez mais comum entre as famílias. Em Mirassol d’Oeste, porém, quem contratar fotógrafos ou cinegrafistas para acompanhar partos e cesarianas terá que seguir novas regras estabelecidas pela Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

A regulamentação determina que a entrada desses profissionais dependerá da autorização da gestante e da avaliação do obstetra responsável pelo procedimento. A medida também limita a um fotógrafo ou cinegrafista por parto e estabelece uma série de critérios para garantir que o registro das imagens não interfira no atendimento médico.

O ponto central da norma é que a segurança da mãe e do recém-nascido terá prioridade em qualquer circunstância. Dessa forma, mesmo que a presença do profissional tenha sido previamente autorizada, a equipe de saúde poderá determinar sua saída caso ocorram complicações ou seja necessário ampliar a área de atendimento.

Acompanhante terá prioridade

A nova regra também interfere na permanência simultânea do acompanhante e do profissional contratado.

Caso o espaço ou as condições do procedimento não permitam a presença dos dois, o acompanhante terá prioridade. A decisão levará em consideração a estrutura disponível, as normas sanitárias e a avaliação da equipe responsável pelo atendimento.

Na prática, isso significa que a autorização para fotografar ou filmar o parto não representa uma garantia de permanência do profissional durante todo o nascimento.

Flash está proibido

Entre as restrições está a proibição do uso de flash e de equipamentos de iluminação artificial de alta intensidade.

Os fotógrafos também deverão permanecer nos locais determinados pela equipe hospitalar, sem circular livremente pelo centro cirúrgico ou se aproximar da área estéril onde ocorre o procedimento.

Outra exigência é que o profissional não interfira na atuação dos médicos e enfermeiros. Pedir mudanças na posição da equipe, solicitar alterações no procedimento ou criar qualquer situação que prejudique o atendimento em busca de uma determinada imagem estará proibido.

Regras para entrada no hospital

Os profissionais contratados deverão apresentar documento oficial de identificação e comprovação de atuação profissional, podendo ser utilizado, por exemplo, registro como Microempreendedor Individual (MEI) ou documentação equivalente.

Também será necessário seguir as orientações da equipe de enfermagem, utilizar os equipamentos de proteção exigidos e realizar os procedimentos de higienização determinados pela unidade de saúde.

Privacidade também entra na regulamentação

A nova norma estabelece cuidados específicos com a imagem de outras pessoas que estejam no ambiente hospitalar.

Fotógrafos e cinegrafistas não poderão registrar outros pacientes, recém-nascidos, acompanhantes ou integrantes da equipe de saúde sem autorização.

No caso de profissionais de saúde que apareçam nas imagens, a divulgação dependerá de autorização individual.

Fundação não poderá indicar fotógrafos

A regulamentação também estabelece limites para servidores, médicos e colaboradores da Fundação Municipal de Saúde.

Eles não poderão indicar fotógrafos ou cinegrafistas específicos, criar exclusividade para determinadas empresas, intermediar pagamentos ou receber comissões ou qualquer outra vantagem relacionada à contratação desses serviços.

A contratação e o pagamento deverão ser tratados diretamente entre a paciente e o profissional escolhido pela família.

Objetivo é evitar que registro prejudique atendimento

A Fundação justifica a regulamentação pela necessidade de conciliar o desejo das famílias de registrar o nascimento com as exigências de segurança, controle de infecções e privacidade próprias de um ambiente hospitalar.

A norma deixa claro que nenhuma fotografia ou filmagem poderá se sobrepor às necessidades médicas. Em uma situação de emergência, a equipe poderá interromper os registros e retirar o profissional do local imediatamente.

As regras são destinadas aos fotógrafos e cinegrafistas externos contratados para registrar os partos. Elas não se aplicam aos registros feitos pela própria gestante, pelo acompanhante ou pela equipe assistencial quando destinados a finalidades clínicas.