Por Luiz Carlos Bordin
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Pescadores profissionais e estabelecimentos que trabalham com pescado em Mato Grosso têm até segunda-feira (5) para informar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) os estoques de peixes, iscas vivas e espécies ornamentais mantidos para armazenamento ou comercialização durante o período de defeso da piracema. A declaração pode ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou entregue presencialmente na sede da Sema ou em uma de suas unidades regionais. O formulário padrão está disponível no site do órgão ambiental.
No caso de pessoa física, a declaração é destinada aos pescadores profissionais, que precisam apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. O documento deve informar a localização do estoque e dados completos do endereço, incluindo município, bairro, CEP e telefone. Também devem ser declarados os estoques de pescado provenientes de águas continentais mantidos por frigoríficos, peixarias, entrepostos, pontos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
As iscas vivas precisam permanecer armazenadas em estruturas que permitam a contagem e fiscalização, como tambores, caixas-d'água, tanques ou bombonas. A medida permite que os estoques existentes antes do início do defeso sejam identificados durante ações de fiscalização. A ausência da declaração pode resultar em autuação e apreensão de pescado ou equipamentos, conforme a legislação ambiental.
Em Mato Grosso, a pesca profissional e amadora fica proibida de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, período destinado à reprodução dos peixes nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante o defeso, é permitida a pesca de subsistência desembarcada praticada artesanalmente por ribeirinhos para alimentação familiar, sem finalidade comercial. A cota estabelecida é de até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies proibidas e os tamanhos mínimos previstos na legislação.