TCE-MT determina devolução de R$ 414 mil aos cofres públicos de Mirassol D’Oeste


Mais de R$ 414 mil em pagamentos considerados indevidos colocam a Prefeitura de Mirassol D’Oeste sob questionamento após decisão do TCE-MT, que julgou irregulares as contas e determinou o ressarcimento aos cofres públicos. O caso expõe falhas nos controles da folha salarial e levanta dúvidas sobre a fiscalização dos recursos municipais.

Por Luiz Carlos Bordin

TCE-MT determina devolução de R$ 414 mil aos cofres públicos de Mirassol D’Oeste

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Mirassol D’Oeste e determinou o ressarcimento de R$ 414.584,61 aos cofres públicos municipais. A decisão consta no Diário Oficial de Contas publicado nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026).

Conforme o Acórdão nº 495/2026 – PV, o processo apurou irregularidades relacionadas ao pagamento de salários de servidores, incluindo créditos considerados indevidos realizados entre dezembro de 2019 e setembro de 2022. O ex-servidor Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro foi apontado como responsável pelo débito, que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data de cada crédito indevido, conforme a decisão do Tribunal.

O julgamento também manteve irregularidades atribuídas ao então prefeito Héctor Álvares Bezerra, com aplicação de multa no valor de 6 UPFs/MT. Entretanto, o documento registra o afastamento de sua responsabilidade solidária pelo ressarcimento, diante da ausência de comprovação de dolo ou erro grosseiro que justificasse sua responsabilização.

Entre as determinações estabelecidas pelo TCE-MT estão a adoção de medidas para aprimorar os controles internos da Prefeitura, a revisão dos procedimentos de acesso aos sistemas de folha de pagamento e a elaboração de um fluxo formal para prevenir novas falhas. O município também deverá encaminhar informações sobre as providências adotadas ao Tribunal no prazo de 90 dias.

O acórdão ainda prevê o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, caso entenda necessário. A decisão foi proferida em sessão do Plenário Virtual realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro de 2026. O documento informa que o julgamento ocorreu por unanimidade.