São José dos Quatro Marcos (MT) — Em cumprimento ao artigo 247, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, o presidente da Casa, vereador Sérgio Silveira de Lima, anunciou oficialmente nesta terça-feira (3) a perda e extinção do mandato do vereador Luciano Cristóvão (PSB).
Durante a sessão, foi realizada a leitura do Parecer Jurídico nº 013/2025, elaborado pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, bem como do Ato nº 002/2025, expedido pela Presidência do Legislativo Municipal, que formaliza a decisão.
A perda do mandato ocorre em razão da suspensão dos direitos políticos do parlamentar, decorrente de uma condenação criminal com sentença transitada em julgado, proferida pela Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos.
O processo teve início a partir de um requerimento apresentado pelo cidadão E. B. de D, que foi lido na integra durante sessão legislativa e transmitida ao vido pelo sistema de mídia no youtube da Câmara de Vereadores e que apontou que, em 28 de outubro de 2020, Luciano Cristóvão fora denunciado pelas supostas práticas de lesão corporal, assédio sexual e continuidade delitiva.
O desfecho da ação penal ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, com a condenação do vereador a um ano e cinco meses de detenção em regime aberto. A sentença tornou-se definitiva no dia 4 de fevereiro de 2025, não cabendo mais recursos.
Diante da decisão, o presidente da Câmara deve convocar o suplente de vereador Jairo de Lima Souza (PSB), que assumirá a vaga deixada por Luciano Cristóvão e tomará posse como novo membro do Legislativo Municipal. Mas esse trâmite deve aguardar o informe oficial do Juiz Eleitoral sobre quem é o suplente q irá assumir. Após isso, com a vaga disponível o Presidente oficializa o mesmo e aguarda pronunciamento.
A Câmara Municipal reforçou, durante a sessão, seu compromisso com o cumprimento das normas legais e regimentais, bem como com a preservação da ética e da moralidade no exercício dos mandatos parlamentares.
O vereador Renilso da Silva Senhorinho, que está em viagem a Brasília, e o vereador Luciano Cristóvão não participaram da sessão. A cassação do mandato não precisou ser votada pelos demais parlamentares, pois a legislação determina que, quando há suspensão dos direitos políticos — condição essencial para que qualquer cidadão possa votar e ser votado —, cabe exclusivamente ao presidente da Câmara formalizar a declaração de perda do mandato.