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Justiça anula aumento de salários de prefeito, vereadores e secretários em São José dos Quatro Marcos


A Justiça de São José dos Quatro Marcos proferiu uma decisão de grande impacto político e administrativo ao anular as leis que haviam elevado os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município para a legislatura 2025/2028. O julgamento, assinado pelo juiz Marcos André da Silva, reconheceu a ilegalidade dos reajustes aprovados no fim de 2024 e determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos agentes públicos beneficiados.

Justiça anula aumento de salários de prefeito, vereadores e secretários em São José dos Quatro Marcos

Arquivo

A Justiça de São José dos Quatro Marcos declarou nulas as leis municipais que haviam aumentado os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a legislatura 2025-2028. A decisão, assinada pelo juiz Marcos André da Silva em 7 de outubro de 2025, atendeu a uma Ação Popular movida por Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que apontaram violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a sentença, as Leis Municipais nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024, aprovadas e sancionadas em novembro e dezembro de 2024 — a menos de 180 dias do fim do mandato do então prefeito Jamis Silva Bolandin —, violaram o artigo 21 da LRF, que proíbe a criação de despesas com pessoal nesse período. O magistrado destacou que as normas “nascem nulas de pleno direito” por afrontarem regra de caráter obrigatório e de ordem pública.

Com a decisão, os subsídios voltam aos valores anteriores, fixados pelas Leis nº 1.772/2020 e nº 1.773/2020, e os agentes políticos que receberam valores indevidos terão de devolver os montantes ao erário municipal, com correção monetária e juros.

O juiz também condenou os réus, exceto o Município, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor a ser restituído.

A sentença reforça que a vedação da LRF tem como objetivo impedir que gestores, ao final do mandato, criem despesas que comprometam a próxima administração. “A autonomia municipal não autoriza o descumprimento de normas gerais de responsabilidade fiscal”, afirmou o magistrado.

Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).