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Justiça barra aumento de salários da prefeita e vereadores de Cáceres e mantém derrubada da lei


Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide manter suspensa a lei que concederia reajuste de até 42% aos agentes públicos de Cáceres. Desembargadora cita desrespeito à legislação fiscal e alerta para prejuízo imediato aos cofres públicos.

Justiça barra aumento de salários da prefeita e vereadores de Cáceres e mantém derrubada da lei

Ronivon Barros

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que previa reajuste salarial de até 42% para a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), o vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) e os vereadores da cidade. A decisão reforça a ilegalidade da norma e aponta risco de dano ao erário e à integridade fiscal do município.

O aumento havia sido aprovado de forma relâmpago pela Câmara Municipal em dezembro de 2023, em uma sessão que durou apenas 26 segundos. Com a nova lei, o salário da prefeita passaria de R$ 21 mil para R$ 30 mil; o do vice-prefeito subiria de R$ 14 mil para R$ 21 mil; e os vereadores teriam um reajuste de 28,34%, elevando seus vencimentos de R$ 10,8 mil para R$ 13,9 mil.

A medida, porém, foi alvo de uma ação popular, que levou a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, a conceder liminar suspendendo seus efeitos. A prefeita recorreu, alegando que a lei respeitava o princípio da anterioridade, pois os novos salários só valeriam a partir de 2025, e que não haveria impacto orçamentário imediato.

No entanto, ao reavaliar o caso, a desembargadora Helena Maria mudou seu entendimento inicial e optou por manter a suspensão. Ela destacou que a legislação tem efeitos concretos e individualizados, com impacto financeiro real, e que decisões similares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT reconhecem a possibilidade de controle judicial em situações com beneficiários diretos e prejuízo ao orçamento público.

“Há evidente afronta à norma de regência fiscal, intensificada pelo risco de comprometer a saúde financeira do município e a legitimidade do processo político”, argumentou a magistrada.

A decisão mantém válida a liminar anterior e preserva a multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento da ordem judicial.

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