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A Justiça de Mato Grosso determinou a transformação de uma ação de reintegração de posse em processo de desapropriação indireta de uma fazenda de 1.224 hectares, localizada no município de São José dos Quatro Marcos. A decisão foi tomada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
O imóvel, conhecido como Fazenda Nazaré, foi adquirido em 1992 pelo francês Armando Lerco, que afirmou ter convertido a área em uma propriedade produtiva e modelo para a região. Porém, em 1996, a fazenda passou a sofrer ocupações, o que resultou, com o passar dos anos, na consolidação de um assentamento informal. Atualmente, mais de 150 famílias vivem no local, que já conta com rede elétrica, escola, posto de saúde, igrejas e associação comunitária.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o direito de posse do proprietário original estava comprovado, mas considerou inviável a reintegração de posse devido à consolidação da comunidade ao longo de quase duas décadas. Diante desse cenário, optou por aplicar o instituto da desapropriação indireta.
Com a medida, os atuais ocupantes não serão retirados, mas terão de indenizar o antigo dono pelo valor da terra. O montante ainda será estabelecido na fase de liquidação de sentença. Após o pagamento, a propriedade será transferida legalmente aos moradores.
Entretanto, quem não efetuar o pagamento da indenização poderá perder o lote, que será devolvido ao proprietário original ou a seus herdeiros. Dessa forma, a decisão assegura compensação financeira ao investidor francês e, ao mesmo tempo, reconhece a função social da área ocupada, hoje denominada Assentamento Irmã Dorothy.