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Prefeito de Quatro Marcos também pode ter “promovido farra” com dinheiro público


Em São José dos Quatro Marcos os salários do prefeito Jamis Silva Bolandin, da vice-prefeita Luciana Tosti de Lima e dos secretários tiveram a lei sancionada no dia 17 de dezembro de 2024, ocasião em que já se sabia quem seriam os novos mandatários e seus nomeados a partir de janeiro de 2025. Já a lei do aumento salarial dos vereadores foi sancionada em 14 de novembro de 2024. Todas após o pleito eleitoral. LEIS EM ANEXO.

Prefeito de Quatro Marcos também pode ter “promovido farra” com dinheiro público

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A farra com dinheiro público pode estar ocorrendo em vários municípios do Estado de Mato Grosso ligados ao aumento dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, aprovados pelos legislativos municipais e sancionados pelos executivos dos seus respectivos municípios.

O combate ao aumento salarial dos mandatários de alguns municípios e seus secretários é um exemplo claro de como a legislação fiscal e eleitoral está sendo usada para coibir o que pode ser visto como um abuso do poder público no uso de recursos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede que haja aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato, justamente para evitar que o uso de dinheiro público seja manipulado em benefício dos eleitos e seus nomeados.

Para tanto, as ações populares movidas pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza já estão ajuizadas em 24 municípios de Mato Grosso, com foco no combate do aumento ilegal dos subsídios dos agentes políticos.

Embasados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os advogados obtiveram resultados positivos e impediram por meio de liminares os reajustes nos municípios de Colíder, Porto Alegre do Norte, Glória D’Oeste e Rio Branco.

De acordo com informações do advogado Yann Dieggo Souza, os reajustes desrespeitam a LRF, que proíbe aumentos salariais nos últimos 180 dias de mandato. “Estamos fazendo contra todos os municípios que realizaram o aumento dentro do período vedado pela LRF”, declarou o advogado.

Além da LRF, leis eleitorais também limitam reajustes salariais em anos eleitorais, como foi o caso de 2024. Esses aumentos salariais foram aprovados com o intuito de beneficiar os políticos que assumiriam as cargas em 2025, o que gerou indignação, visto que as leis trazem a percepção de que os interesses de uma classe política estão sendo priorizados em detrimento da população.

Em São José dos Quatro Marcos os salários do prefeito Jamis Silva Bolandin, da vice-prefeita Luciana Tosti de Lima e dos secretários tiveram a lei sancionada no dia 17 de dezembro de 2024, ocasião em que já se sabia quem seriam os novos mandatários e seus nomeados a partir de janeiro de 2025.

A lei sancionada pelo prefeito Jamis Silva no final do ano de 2024 aumentou os salários dos mandatários para 25.671,10 o de prefeito, da vice-prefeita foi para 12.835,55 e o subsídio dos secretários para 9.500,00. Já a lei que aumenta o salário dos vereadores, também sancionada pelo prefeito em 14 de novembro de 2024, elevou o salário dos vereadores para 6.417,77 mensais.

O assunto específico de São José dos Quatro Marcos merece que as autoridades façam uma análise criteriosa para entender se há irregularidades na lei, principalmente cabe aos novos legisladores que assumiram os seus respectivos mandatos para a legislatura de 2025 a 2028. Ou os advogados que estão à frente das ações, ao tomarem ciência da situação em Quatro Marcos, decidam mover também neste município a ação popular.

MUNICÍPIOS COM AÇÃO PÚBLICA

As cidades que foram alvo das ações incluem: Alto Taquari, Araguaiana, Arenápolis, Barra do Garças, Canabrava do Norte, Canarana, Colíder, Glória D’Oeste, Nova Guarita, Novo São Joaquim, Poconé, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, Santa Cruz do Xingu, Sorriso, Tangará da Serra e Torixoréu.

O mérito das liminares ainda será julgado, mas os advogados prometem ampliar as ações contra municípios que descumpriram as restrições legais.

FONTE: Da redação com apoio da Folha do Estado.

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