logo

Prefeitura devolve R$ 98 mil de convênio e levanta questionamentos sobre planejamento de Evento de Natal


O caso acende um alerta sobre falhas no planejamento e na execução do evento, já que um valor expressivo deixou de ser utilizado. Na prática, recursos públicos que poderiam fortalecer a programação cultural acabaram retornando aos cofres estaduais, revelando falta de estratégia na gestão do convênio. Especialistas apontam que o município poderia ter solicitado, dentro do prazo de vigência, autorização para utilizar o saldo no mesmo evento no ano seguinte — por meio de aditivo ou reprogramação.

Prefeitura devolve R$ 98 mil de convênio e levanta questionamentos sobre planejamento de Evento de Natal

Reprodução

A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos devolveu R$ 98.810,85 aos cofres do Estado após não utilizar integralmente os recursos destinados ao “Espetáculo de Natal”, evento do ballet e outras atividades culturais. O valor foi restituído à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso no dia 6 de abril de 2026, conforme registro do empenho nº 2859.

Os dados apontam que o montante corresponde ao saldo remanescente do Convênio nº 2578/2025, firmado no âmbito da política cultural estadual por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL). Os recursos tinham como finalidade a execução de ações culturais ligadas ao evento natalino promovido pelo município.

Classificada como “restituição de saldo de convênio”, a devolução segue as exigências legais quando parte dos recursos não é aplicada dentro do prazo estabelecido. A despesa está vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, e foi quitada integralmente no mesmo dia do registro, sem retenções.

Embora o procedimento esteja em conformidade com a legislação, o caso acende um alerta sobre falhas no planejamento e na execução do evento, já que um valor expressivo deixou de ser utilizado. Na prática, recursos públicos que poderiam fortalecer a programação cultural acabaram retornando aos cofres estaduais.

Especialistas em gestão pública apontam que o município poderia ter buscado alternativas antes do encerramento do convênio. Entre elas, a solicitação de um aditivo de prazo ou a reprogramação do plano de trabalho, o que permitiria, mediante autorização formal do Estado, a utilização do saldo no mesmo evento em uma edição seguinte.

Sem essa iniciativa dentro da vigência do convênio, a devolução torna-se obrigatória. Ainda assim, a ausência de informações detalhadas sobre os motivos da sobra orçamentária e sobre eventual tentativa de readequação dos recursos reforça a necessidade de maior transparência e eficiência na gestão dos investimentos públicos voltados à cultura.

Procurada para se manifestar, nenhum órgão da prefeitura se pronunciou até o fechamento desta edição.