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Pornografia em páginas públicas: Silêncio da gestão pode configurar crime e improbidade


Se houver comprovação de omissão dolosa ou negligência reiterada por parte do prefeito ou de membros da administração, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa, pois se trata da violação aos princípios da administração pública, como a moralidade, legalidade e eficiência — todos comprometidos pela falta de ação diante do uso indevido das páginas públicas, entre outros.

Por Luiz Carlos Bordin

Pornografia em páginas públicas: Silêncio da gestão pode configurar crime e improbidade

O caso das páginas institucionais da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, invadidas e transformadas em canais de divulgação de conteúdo pornográfico, vai muito além de um simples constrangimento público. A omissão da atual gestão, que abandonou os perfis e optou por criar novos, pode configurar omissão administrativa grave e até implicar responsabilidade legal dos gestores, incluindo o prefeito Jamis Silva Bolandim.

Se houver comprovação de omissão dolosa ou negligência reiterada por parte do prefeito ou de membros da administração, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. O artigo 11 dessa legislação trata da violação aos princípios da administração pública, como a moralidade, legalidade e eficiência — todos comprometidos pela falta de ação diante do uso indevido das páginas públicas.

A prefeitura, como responsável pela gestão dos canais oficiais, tem o dever legal de proteger a imagem institucional do município. O abandono de páginas invadidas, sem qualquer esforço efetivo para retomar o controle ou buscar responsabilização dos invasores, pode resultar em sanções administrativas e até ação civil pública, especialmente se ficar caracterizado dano à reputação do município e à confiança da população.

Embora a gestão municipal não seja autora do conteúdo pornográfico, a omissão prolongada pode ser interpretada como conivência passiva. Se for comprovado que havia conhecimento da situação e, mesmo assim, não foram adotadas providências, pode haver questionamento por prevaricação (artigo 319 do Código Penal) — crime praticado por funcionário público que deixa de cumprir seu dever legal para atender interesse próprio ou por negligência intencional.

Silêncio da gestão

O LC News procurou a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos para obter esclarecimentos sobre possíveis providências, investigações ou processos em andamento relacionados ao caso, mas quase todo o primeiro escalão da administração estava em viagem para Brasília. Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer resposta oficial.

Enquanto isso, as páginas invadidas continuam no ar, exibindo regularmente vídeos e imagens pornográficas sob o nome da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, manchando a imagem do município nas redes sociais e expondo a população a um vexame institucional que poderia — e deveria — ter sido evitado com ações rápidas e eficazes.

O abandono das páginas oficiais invadidas pode não apenas representar falha de gestão, mas também configurar condutas ilegais, conforme apontam especialistas. É dever do poder público proteger seus canais institucionais e agir com responsabilidade diante de ataques virtuais que envolvem o nome da administração.