Por Luiz Carlos Bordin
Governo MT
Com a aproximação das eleições de 2026, órgãos e entidades da administração pública terão que interromper a divulgação de publicidade institucional a partir do dia 4 de julho. A medida segue as determinações da legislação eleitoral e tem como objetivo garantir equilíbrio na disputa entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para promoção de gestores ou governos durante o período eleitoral.
Segundo orientações divulgadas pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a restrição permanecerá em vigor até a realização do primeiro turno, em 4 de outubro, podendo se estender até 25 de outubro em localidades onde houver segundo turno.
Entre as práticas proibidas estão a divulgação de campanhas que promovam a imagem de governantes, a utilização de marcas e slogans associados a gestões públicas em prédios, veículos e materiais oficiais, além da publicação de conteúdos que evidenciem autoridades em vez dos serviços prestados à população. Também fica vedado o impulsionamento de publicações em redes sociais oficiais para divulgar obras, ações ou realizações governamentais.
As regras determinam ainda que placas de obras públicas não poderão exibir logomarcas de gestão, slogans ou mensagens promocionais. Nesses casos, deverão permanecer apenas os símbolos oficiais da administração pública, como brasões e identificações institucionais obrigatórias.
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação continuam autorizadas. A legislação permite a divulgação de informações de caráter educativo, orientativo e de interesse público, desde que não haja promoção pessoal de agentes políticos. Também poderão ser veiculadas campanhas em situações de emergência, calamidade pública ou outras circunstâncias excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A concessão de entrevistas por agentes públicos também segue permitida, desde que o conteúdo esteja limitado à prestação de informações sobre serviços públicos e não tenha finalidade eleitoral. Da mesma forma, eventos cívicos, culturais, educacionais e homenagens a cidadãos que prestaram relevantes serviços à sociedade poderão ocorrer, desde que não envolvam candidatos ou sejam utilizados para promoção política.
As orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado. O descumprimento das normas pode resultar em multas, sanções administrativas, cassação de registro ou diploma e até inelegibilidade dos envolvidos.
A recomendação é que agentes públicos consultem os órgãos de controle sempre que houver dúvidas sobre a aplicação das regras durante o período eleitoral.