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Show de Réveillon: Quatro Marcos paga mais pelo mesmo artista que outros municípios de MT


A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos contratou a dupla sertaneja Edy Britto & Samuel por R$ 350 mil para se apresentar no Réveillon da cidade, na noite de 31 de dezembro de 2025. O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, gerou questionamentos sobre a prioridade do uso de recursos públicos, sobretudo diante dos valores pagos por outros municípios à dupla.

Por Luiz Carlos Bordin

Show de Réveillon: Quatro Marcos paga mais pelo mesmo artista que outros municípios de MT

Reprodução

A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, em Mato Grosso, contratou a dupla sertaneja Edy Britto & Samuel por R$ 350 mil para se apresentar na noite de 31 de dezembro de 2025, durante o Réveillon da cidade. Segundo informações oficiais, 20% do valor já foi pago antecipadamente à empresa responsável pelos artistas.

O montante gerou críticas pelo alto custo, principalmente ao ser comparado a outros shows realizados pela dupla em municípios do estado no ano passado. Em Lambari D’Oeste, o contrato custou R$ 150 mil para o 4º Circuito Cultural do Município; em Nova Xavantina, o show durante o Festival de Praia e o 21º Festival de Pesca teve valor semelhante, também de R$ 150 mil; e em Alto Paraguai, a apresentação na 9ª ExpoAlto custou R$ 160 mil.

Em Tesouro, o show durante a 13ª Festa do Peão e Rodeio foi contratado por R$ 145 mil; em São José do Xingu, a apresentação no 1º Fontoura Agro Show custou R$ 125 mil; enquanto em Barra do Bugres, o show comemorativo aos 80 anos do município teve cachê de R$ 130 mil. Em Araputanga, a dupla animou a Festa do Leite 2024, realizada pelo Instituto AMAD, também por R$ 130 mil.

Especialistas em administração pública destacam que valores como o pago em São José dos Quatro Marcos podem gerar questionamentos sobre a prioridade na aplicação de recursos, especialmente considerando demandas em áreas essenciais, como saúde, educação, cultura local e abastecimento de água.

As contratações ocorreram via inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta de artistas com representação exclusiva. Apesar da legalidade, críticos apontam que contratos dessa magnitude exigem maior transparência e justificativa detalhada sobre retorno econômico ou social esperado para o município. E ainda os artistas apresentaram duas notas fiscais no valor de 400 mil com todas as despesas inclusas e outra nota fiscal no valor de 260 mil reais, deixando margem de dúvidas, visto que deveria ter apresentado três notas fiscais com valores iguais ou superiores ao cachê cobrado para São José dos Quatro Marcos.