Por Luiz Carlos Bordin
Assessoria
Já está em vigor a Lei 14.289/2022, aprovada pelo Senado Federal, que garante o direito ao sigilo da condição de saúde de pessoas com HIV/aids, hepatites B e C, hanseníase e tuberculose. A legislação proíbe a divulgação de qualquer informação que permita a identificação dessas pessoas, tanto por agentes públicos quanto privados, em diversos âmbitos sociais.
Segundo o texto da lei, o sigilo deve ser respeitado em serviços de saúde, instituições de ensino, ambientes de trabalho, órgãos da administração pública, segurança pública, processos judiciais e também na mídia. A norma busca proteger os direitos individuais e combater a discriminação ainda enfrentada por quem convive com essas condições de saúde.
A medida representa um avanço importante na luta contra o estigma e a violação de direitos, reforçando a importância da confidencialidade como princípio fundamental da dignidade humana.