Por Luiz Carlos Bordin
Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterando de forma significativa a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que redes sociais e outras plataformas online poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
A decisão, tomada após seis sessões de julgamento, representa um marco no debate sobre liberdade de expressão e combate à desinformação no ambiente digital. Na prática, a Corte entendeu que as empresas não poderão mais alegar neutralidade ou falta de responsabilidade até ordem judicial, como previa o artigo anulado.
O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, vinha sendo a principal norma reguladora do uso da internet no país, estabelecendo direitos, garantias e deveres para usuários e provedores. Com a mudança, abre-se um novo cenário jurídico que deve impactar diretamente a moderação de conteúdo nas plataformas, que precisarão adotar mecanismos mais eficazes de controle e prevenção contra publicações que violem leis brasileiras.
Especialistas acreditam que a decisão poderá ampliar a segurança jurídica para vítimas de discursos de ódio, fake news e outros crimes digitais. No entanto, também acende o alerta para possíveis riscos à liberdade de expressão e aumento da censura privada nas redes.