Por Luiz Carlos Bordin
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-secretário de Saúde de Curvelândia, Roberto Serenini, preso no dia 3 de agosto durante a Operação Infirmus, deflagrada pela Polícia Civil. A decisão foi relatada pelo desembargador Geraldo Giraldelli, que considerou grave o crime e os riscos que a liberdade do acusado poderia representar à investigação.
De acordo com as investigações, Serenini teria utilizado um ônibus oficial da Secretaria Municipal de Saúde para transportar 52 quilos de cocaína com destino a Cuiabá. O veículo, segundo a Polícia, era destinado ao transporte de pacientes para tratamento médico, o que agravou a gravidade da conduta.
A defesa do ex-secretário alegou ausência de provas suficientes de autoria, falta de fundamentos para a prisão preventiva e inexistência de risco à ordem pública, pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares. Também argumentou haver divergências entre a lista oficial de passageiros do ônibus e as pessoas abordadas durante a operação.
O relator, entretanto, entendeu que os elementos apresentados demonstram “absoluto desrespeito às instituições públicas e abalo social relevante”. Em seu voto, o desembargador destacou que a quantidade de droga apreendida indica o envolvimento de uma organização criminosa estruturada.
“A apreensão de cerca de 52 quilos de cocaína revela um nível de ousadia que extrapola a normalidade do tipo penal e causa um abalo social significativo, sobretudo por minar a confiança da população no Poder Público”, escreveu Giraldelli.
O magistrado também apontou que, mesmo após a exoneração, Serenini ainda poderia exercer influência sobre antigos subordinados da pasta da Saúde, o que justificaria a manutenção da prisão para evitar interferências no andamento das investigações.
“A influência de um agente público de alto escalão não se dissipa imediatamente com a perda do cargo, podendo persistir por meio de laços de lealdade, temor reverencial ou poder político residual”, destacou o relator.
As alegações da defesa sobre falhas de segurança no pátio e discrepâncias na lista de passageiros foram consideradas questões de mérito, que deverão ser analisadas apenas no julgamento do processo principal.
Com base nesses fundamentos, o desembargador negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-secretário, ressaltando a “elevada periculosidade social” e o risco concreto à ordem pública.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça.