Por Luiz Carlos Bordin
Reprodução RF
A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, estabelecendo os critérios de obrigatoriedade e o calendário de entrega. O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio, com possibilidade de preenchimento pelo programa tradicional ou pelas plataformas digitais do órgão.
Entre as principais atualizações está o novo limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar. Deverão prestar contas aqueles que receberam, ao longo de 2025, valores acima de R$ 35.584 em salários, aposentadorias, aluguéis ou outras fontes tributáveis.
Além da renda, outros critérios também determinam a obrigatoriedade da declaração. Estão incluídos contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações relevantes na Bolsa de Valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil até o fim do ano passado.
O envio pode ser feito por computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, ou online, utilizando sistemas como o portal e-CAC e o serviço Meu Imposto de Renda, com acesso via conta Gov.br. Também será possível optar pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados já disponíveis na base do Fisco.
Especialistas alertam para a importância de revisar cuidadosamente as informações, especialmente despesas médicas e rendimentos de dependentes, que estão entre os principais motivos de retenção na malha fina. Documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas com saúde e educação, além de registros de bens e investimentos, são essenciais para evitar inconsistências.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A ordem de restituição seguirá critérios legais, priorizando idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
As regras mantêm, em grande parte, a estrutura dos anos anteriores, com ajustes na tabela de tributação e nos limites de isenção, refletindo mudanças recentes na legislação.