Por Luiz Carlos Bordin
STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve mais ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. Segundo o entendimento, em casos de infrações graves, a sanção adequada passa a ser a perda do cargo.
A decisão foi tomada de forma individual e ainda pode ser analisada pelo plenário da Corte. O posicionamento do ministro altera um modelo historicamente aplicado no Judiciário brasileiro, no qual juízes punidos com aposentadoria compulsória continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
De acordo com Dino, a mudança se baseia na Emenda Constitucional nº 103/2019, que teria retirado o fundamento constitucional para esse tipo de penalidade. Para o ministro, a aposentadoria é um direito previdenciário e não pode ser utilizada como forma de sanção.
“Não subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória como punição”, afirmou na decisão. Ele também destacou que o modelo anterior enfraquecia a responsabilização disciplinar de magistrados.
Com o novo entendimento, caberá ao Conselho Nacional de Justiça, ao identificar faltas graves, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União. O órgão, por sua vez, poderá ingressar com ação no STF pedindo a perda definitiva do cargo do juiz envolvido.
A decisão também foi comunicada ao ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, com sugestão para revisão das regras disciplinares aplicadas ao Judiciário.
O caso analisado envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, punido anteriormente com aposentadoria compulsória por condutas consideradas graves, como morosidade deliberada em processos e favorecimento indevido em decisões judiciais. Com a nova interpretação, o CNJ deverá reavaliar as penalidades aplicadas.
Entre as possibilidades, estão a absolvição, a aplicação de outra sanção administrativa válida ou o envio do caso para abertura de processo que pode resultar na perda do cargo, desde que haja decisão definitiva da Justiça.
A medida sinaliza uma mudança relevante no sistema disciplinar da magistratura brasileira, reforçando a possibilidade de punições mais rigorosas em casos de irregularidades.